Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação da candidatura de Eraldo Paiva Robson Pires 27/09/2024 Notas Comente agora! TelegramWhatsAppTwitterFacebookLinkedInEmailPinterestCompartilhar

 

Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de cassação da candidatura do prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva, em decisão emitida nesta sexta-feira (27). A ação havia sido movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusava o prefeito, a vereadora Aninha Siqueira e a diretora de escola Ligivania da Silva Gomes Araújo de prática de conduta vedada durante o período eleitoral.

O Ministério Público baseou sua acusação em um vídeo publicado por Aninha Siqueira em suas redes sociais. No vídeo, gravado dentro da Escola Municipal José Horácio de Góis, a vereadora agradecia ao prefeito Eraldo Paiva pela instalação de aparelhos de ar-condicionado, afirmando que a melhoria foi fruto de sua solicitação. O vídeo também mostra alunos e membros da comunidade escolar fazendo agradecimentos tanto à vereadora quanto ao prefeito. A acusação alegava que o uso das dependências da escola para esse ato configurava uso indevido de bem público em benefício da candidatura de Eraldo Paiva.

A defesa do prefeito ressaltou que ele não teve participação direta no evento e que sua ausência no vídeo comprova que ele não se beneficiou eleitoralmente da ocasião. Já Aninha Siqueira, afirmou que a visita à escola foi realizada a convite da comunidade escolar, que desejava agradecer pela climatização do local. Ligivania da Silva Gomes Araújo, diretora da escola, também sustentou que a visita teve o objetivo de reconhecimento do trabalho realizado pela vereadora e pelo prefeito, sem qualquer conotação eleitoral.

O juiz Odinei Draeger, ao analisar o caso, concluiu que o vídeo gravado pela vereadora não trazia pedidos de votos nem configurava propaganda eleitoral indevida. Além disso, a visita ocorreu em 13 de junho de 2024, antes do início do período de vedação imposto pela legislação eleitoral, que naquele ano começou em 6 de julho. O magistrado também destacou que os alunos presentes no vídeo não possuem idade suficiente para exercer direitos políticos, o que elimina qualquer impacto eleitoral do ato.

Com base nesses fatores, a Justiça Eleitoral considerou que não houve qualquer quebra da igualdade de oportunidades entre os candidatos e rejeitou o pedido de cassação da candidatura de Eraldo Paiva. O juiz decidiu pela improcedência da ação, determinando que não houvesse cobrança de custas processuais ou honorários advocatícios.

Fonte: blog do xerife.

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